Art. 1.ºEntidade promotora
- 1.
A campanha «Filma e Ganha» (doravante «Campanha») é promovida pela Filamentos Pro, Unipessoal Lda., NIPC 518 831 426, com sede na Rua Comandante Amorim, n.º 96, R/C Dto., 3700-423 Arrifana (Santa Maria da Feira) (doravante «Promotora»), titular da loja online filamentospro.pt. A Campanha aplica-se exclusivamente à loja online.
- 2.
Contacto para todas as questões da Campanha: geral@filamentospro.pt · +351 928 203 728.
Art. 2.ºObjeto e duração
- 1.
A Campanha atribui recompensas a clientes que publiquem, nas redes sociais, vídeos originais com produtos de filamento comprados à Promotora, em função do número de visualizações orgânicas obtidas, nos termos deste Regulamento.
- 2.
A Campanha decorre entre as 00h00 de 28/09/2026 e as 23h59 de 31/12/2026 (hora de Portugal continental). Só são elegíveis vídeos publicados dentro deste período.
- 3.
As participações podem ser submetidas até 31/12/2026. Participações submetidas depois desta data não são consideradas.
Art. 3.ºQuem pode participar
- 1.
Pode participar qualquer pessoa singular, maior de 18 anos, com residência em Portugal, que tenha efetuado uma Compra Elegível (art. 4.º) e seja titular da conta de rede social onde o vídeo é publicado.
- 2.
Estão excluídos da Campanha:
- a)os gerentes, trabalhadores e colaboradores da Promotora, bem como os membros do respetivo agregado familiar;
- b)pessoas ou entidades com contrato de publicidade ou de influência em vigor com a Promotora;
- c)pessoas coletivas e contas geridas por agências;
- d)participantes excluídos de campanhas anteriores da Promotora por fraude.
- 3.
A Promotora pode pedir, a qualquer momento, prova de idade e de identidade. A recusa ou falta de resposta no prazo indicado implica a exclusão da participação.
Art. 4.ºCompra elegível
- 1.
É Compra Elegível a encomenda de filamento feita na loja online filamentospro.pt durante o período da Campanha, com valor igual ou superior a 50 € (IVA incluído, sem portes), integralmente paga e com fatura emitida em nome do participante.
- 2.
Cada Compra Elegível dá direito a uma única participação, isto é, a um único vídeo.
- 3.
Se a encomenda for cancelada, devolvida total ou parcialmente, ou objeto de reembolso ou estorno, a participação associada deixa de ser válida. Se o vale já tiver sido atribuído, aplica-se o art. 12.º, n.º 4. Esta regra não limita, de forma alguma, o direito legal de livre resolução do consumidor.
Art. 5.ºRequisitos do vídeo
- 1.
O vídeo deve ser publicado numa conta pessoal e pública de uma das seguintes plataformas: TikTok ou Instagram (Reels).
- 2.
O vídeo deve, cumulativamente:
- a)ser original, criado pelo participante e publicado pela primeira vez durante a Campanha;
- b)mostrar de forma clara e reconhecível o filamento comprado à Promotora durante, no mínimo, 5 segundos;
- c)identificar a Promotora com @filamentos.pro (TikTok) ou @filamentospro.pt (Instagram) e incluir a hashtag #filamentospro;
- d)ser identificado como conteúdo comercial, com a menção «#publicidade» e, quando a plataforma o permita, com a ferramenta de conteúdo de marca ativada;
- e)manter-se publicado e público durante, pelo menos, 90 dias após a publicação.
- 3.
Não são aceites vídeos que:
- a)tenham conteúdo ilegal, ofensivo, discriminatório, sexual, violento ou perigoso;
- b)depreciem a Promotora, os seus produtos ou terceiros, ou contenham afirmações falsas sobre os produtos;
- c)usem música, imagens, marcas ou obras de terceiros sem autorização, com exceção da biblioteca de música licenciada da própria plataforma;
- d)mostrem terceiros sem o seu consentimento, ou menores de forma identificável sem autorização de quem exerce as responsabilidades parentais;
- e)reutilizem, total ou parcialmente, conteúdo de outras pessoas, ou sejam integralmente gerados por inteligência artificial;
- f)violem os termos de utilização da plataforma onde foram publicados.
- 4.
O mesmo vídeo publicado em várias plataformas conta como uma única participação. Para efeitos de recompensa, considera-se apenas a publicação com mais visualizações válidas.
Art. 6.ºComo participar
- 1.
O participante submete a participação através de email enviado para geral@filamentospro.pt, indicando: nome completo, email, NIF, número da encomenda, plataforma, nome da conta e ligação direta para o vídeo, e anexando a gravação de ecrã prevista no art. 7.º, n.º 3.
- 2.
O participante escolhe quando submete o vídeo, dentro do prazo do art. 2.º, n.º 3. Cada vídeo só pode ser submetido uma vez.
- 3.
Cada submissão recebe uma confirmação de receção por email. Essa confirmação não significa que a participação foi validada.
- 4.
A Promotora atribui a cada participante um código de desconto ou ligação personalizada, que o participante deve indicar na legenda ou na descrição do vídeo.
Art. 7.ºContagem de visualizações
- 1.
O número de visualizações é o apresentado nas estatísticas nativas da plataforma, na data da submissão (doravante «Data de Contagem»). Visualizações obtidas depois da submissão não são consideradas nem dão direito a um patamar superior.
- 2.
Só contam visualizações orgânicas. Não são consideradas, e podem levar à exclusão da participação, as visualizações obtidas por:
- a)promoção paga, anúncios ou impulsionamento, incluindo ferramentas da própria plataforma;
- b)compra de visualizações, seguidores ou interações, ou serviços de terceiros que as prometam;
- c)bots, scripts, contas falsas ou automatizadas;
- d)grupos de troca de interações, pedidos de visualização em massa ou incentivos a terceiros para verem o vídeo.
- 3.
Com a submissão, o participante envia uma gravação de ecrã contínua, feita no próprio dia, das estatísticas do vídeo na aplicação, que mostre o nome da conta, o total de visualizações, as fontes de tráfego, a distribuição geográfica, o tempo médio de visualização e, se existir, a separação entre alcance orgânico e promovido. Capturas de ecrã estáticas não são aceites.
- 4.
A Promotora pode pedir informação adicional ou uma nova gravação. Enquanto aguarda resposta, o prazo de análise do art. 9.º, n.º 4 fica suspenso. A falta de resposta no prazo indicado implica a exclusão da participação.
Art. 8.ºPatamares de recompensa
- 1.
Cada vídeo validado recebe a recompensa correspondente ao patamar mais alto que atingiu na Data de Contagem:
Visualizações válidas Recompensa 2 000 a 9 999 5 € 10 000 a 19 999 15 € 20 000 a 99 999 50 € 100 000 ou mais 200 € - 2.
Os patamares não são cumulativos: um vídeo com 25 000 visualizações recebe 50 €, e não 5 € + 15 € + 50 €.
- 3.
Vídeos com menos de 2 000 visualizações válidas não recebem recompensa.
Art. 9.ºForma de atribuição
- 1.
As recompensas são atribuídas sob a forma de vale de compras da Promotora, utilizável apenas na loja online filamentospro.pt, com validade de 12 meses a contar da emissão.
- 2.
Os vales são pessoais e intransmissíveis, não são convertíveis em dinheiro e não dão direito a troco. Podem ser usados em várias compras até ao esgotamento do saldo.
- 3.
Os valores indicados neste Regulamento são valores líquidos. Os impostos devidos pela atribuição das recompensas, se aplicáveis, são suportados pela Promotora.
- 4.
A Promotora analisa cada participação no prazo de até 7 dias a contar da submissão completa e decide, nos termos deste Regulamento, se atribui ou não a recompensa. A decisão é comunicada por email e, se a participação for aprovada, o vale segue nesse mesmo email, sem esperar pelo fim da Campanha.
- 5.
O prazo de análise fica suspenso enquanto decorrer um pedido de informação (art. 7.º, n.º 4) ou o procedimento do art. 12.º, n.º 3.
Art. 10.ºPrémio Criatividade
- 1.
Entre os vídeos validados com 100 000 ou mais visualizações válidas, é atribuído um Prémio Criatividade no valor de 50 €, na forma prevista no art. 9.º, cumulável com a recompensa do art. 8.º.
- 2.
É atribuído um único Prémio Criatividade por edição da Campanha.
- 3.
O júri é composto pela gerência da Promotora, que pode convidar até dois elementos adicionais. Os vídeos são avaliados segundo os seguintes critérios:
Critério Peso Originalidade da ideia e do formato 40% Demonstração útil do produto ou da impressão 3D 30% Qualidade técnica (imagem, som, edição) 20% Adequação à imagem da Filamentos Pro 10% - 4.
O prémio não é atribuído se nenhum vídeo cumprir o mínimo de 100 000 visualizações válidas. Em caso de empate, decide o voto da gerência.
- 5.
O vencedor é informado diretamente, por email, depois do fim da Campanha. Não há anúncio público do vencedor. A decisão do júri é definitiva e não é passível de recurso.
Art. 11.ºLimites
- 1.
Cada vídeo recebe, no máximo, uma recompensa do art. 8.º.
- 2.
Cada participante, identificado pelo NIF, pode receber recompensas por um máximo de 3 vídeos durante a Campanha. Este limite aplica-se também a participações com o mesmo endereço de entrega, meio de pagamento ou agregado familiar.
- 3.
O valor total de recompensas da Campanha está limitado a 1 000 €. As participações são validadas por ordem de submissão completa. Atingido o limite, a Campanha termina antecipadamente, com aviso publicado em filamentospro.pt, e as participações ainda não validadas deixam de ser consideradas.
Art. 12.ºFraude e anulação
- 1.
A gerência da Promotora pode recusar, anular ou revogar qualquer participação, recompensa ou prémio sempre que existam indícios de fraude, manipulação ou incumprimento deste Regulamento.
- 2.
Consideram-se indícios, entre outros:
- a)crescimento de visualizações abrupto e desproporcionado face ao histórico da conta;
- b)rácio anormalmente baixo de gostos, comentários, partilhas ou guardados face às visualizações;
- c)tempo médio de visualização anormalmente baixo;
- d)concentração de visualizações em países sem relação com o conteúdo ou o público do participante;
- e)comentários genéricos ou repetitivos provenientes de contas sem atividade;
- f)tráfego com origem incompatível com a distribuição orgânica da plataforma;
- g)ausência total de visitas ou de utilização do código de participante na loja, em vídeos com número elevado de visualizações;
- h)documentos ou estatísticas alterados, incompletos ou inconsistentes;
- i)múltiplas contas ou identidades associadas à mesma pessoa.
- 3.
Antes de uma decisão final de anulação, a Promotora informa o participante, por email e de forma sucinta, dos indícios detetados. O participante dispõe de 5 dias úteis para apresentar esclarecimentos ou provas. Decorrido esse prazo, a gerência decide e comunica a decisão, que é definitiva.
- 4.
Se a anulação ocorrer depois da atribuição, a Promotora cancela o saldo não utilizado do vale e pode exigir o valor já utilizado.
- 5.
Aplica-se o mesmo regime quando o vídeo for apagado, tornado privado ou removido pela plataforma antes de decorridos os 90 dias previstos no art. 5.º, n.º 2, alínea e).
- 6.
Em caso de fraude confirmada, o participante é excluído desta e de futuras campanhas da Promotora, sem prejuízo de outras medidas legais.
Art. 13.ºDireitos sobre os vídeos
- 1.
O participante mantém os direitos de autor sobre o vídeo.
- 2.
Os vídeos submetidos à Campanha podem ser apresentados numa cronologia de vídeos participantes no site filamentospro.pt, com o nome da conta do autor e a ligação para a publicação original, independentemente de receberem recompensa.
- 3.
Ao participar, concede à Promotora uma licença não exclusiva, gratuita e válida em todo o mundo, durante 24 meses, para reproduzir, partilhar, editar em formato e duração, legendar e divulgar o vídeo nos seus canais próprios, site, loja e anúncios pagos, com menção ao nome da conta do autor sempre que o formato o permita.
- 4.
O participante declara que é autor do vídeo, que dispõe de todas as autorizações necessárias das pessoas e obras nele incluídas, e assume a responsabilidade perante a Promotora por reclamações de terceiros relacionadas com o conteúdo.
- 5.
A licença mantém-se mesmo que o participante não receba recompensa, salvo pedido de retirada feito por escrito, que produz efeitos 30 dias após a receção e não abrange materiais já publicados ou impressos.
Art. 14.ºDados pessoais
- 1.
A Promotora é responsável pelo tratamento dos dados pessoais recolhidos na Campanha: identificação, contactos, NIF, dados da encomenda, dados da conta de rede social e estatísticas do vídeo.
- 2.
Os dados são tratados para gerir a Campanha, verificar a elegibilidade e prevenir fraude, atribuir recompensas, apresentar os vídeos participantes nos termos do art. 13.º e cumprir obrigações legais e fiscais. As bases de licitude são a execução das condições deste Regulamento, o interesse legítimo da Promotora na prevenção de fraude e o cumprimento de obrigações legais.
- 3.
Os dados são conservados até 24 meses após o fim da Campanha, exceto os que tenham de ser mantidos por mais tempo para cumprimento de obrigações legais, pelo prazo que a lei impuser.
- 4.
O titular pode exercer os direitos de acesso, retificação, apagamento, limitação, oposição e portabilidade através de geral@filamentospro.pt, e apresentar reclamação à Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD).
- 5.
Os dados não são vendidos nem cedidos a terceiros, exceto a prestadores de serviços que atuem por conta da Promotora e às autoridades, quando a lei o exija.
Art. 15.ºResponsabilidade
- 1.
A Campanha não é patrocinada, gerida nem associada ao TikTok, Meta, Google ou a qualquer outra plataforma.
- 2.
A Promotora não é responsável por falhas, alterações de algoritmo, correções ou remoções de visualizações, suspensão de contas ou indisponibilidade das plataformas, nem por diferenças nas estatísticas que estas apresentem.
- 3.
O participante é o único responsável pelo conteúdo publicado e pelo cumprimento das regras das plataformas e da legislação sobre publicidade.
Art. 16.ºAlteração, suspensão e cancelamento
- 1.
A Promotora pode alterar, suspender ou cancelar a Campanha por motivo justificado, nomeadamente fraude generalizada, falha técnica, alteração legal ou regulatória, alteração das regras das plataformas ou motivo de força maior.
- 2.
Qualquer alteração é publicada em filamentospro.pt e aplica-se apenas a vídeos publicados após essa publicação.
- 3.
As recompensas já validadas à data da alteração, suspensão ou cancelamento são sempre atribuídas.
Art. 17.ºReclamações e lei aplicável
- 1.
Reclamações sobre a Campanha devem ser enviadas para geral@filamentospro.pt, sem prejuízo do recurso ao Livro de Reclamações, físico ou eletrónico.
- 2.
Em caso de litígio de consumo, o participante pode recorrer a CNIACC – Centro Nacional de Informação e Arbitragem de Conflitos de Consumo (www.cniacc.pt) ou a outra entidade de resolução alternativa de litígios competente, cuja lista está disponível em www.consumidor.gov.pt.
- 3.
Este Regulamento rege-se pela lei portuguesa. Os litígios são resolvidos pelos tribunais competentes nos termos da lei.
Art. 18.ºAceitação
- 1.
A submissão de uma participação implica a aceitação integral deste Regulamento.
- 2.
Os casos omissos são decididos pela gerência da Promotora, de acordo com a lei aplicável e com o espírito da Campanha.